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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Migração - www.itocad.wordpress.com

Olá senhores(as) leitores!

sinto informar que as atividades deste site está para se encerrar, por motivos de limitações da plataforma do site.

Por estar enfrentando dificuldades em manter a boa qualidade do conteúdo que disponho no site, estou migrando agora para um outra plataforma (WORDPRESS).

Estou migrando os conteúdos desse site para o novo e espero que você não deixem de acompanhar os post's lá no novo site, assim como acompanham aqui.



Agradeço a compreensão de todos e espero você no ItoCAD

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Industria 4.0

Indústria 4.0 ou Quarta Revolução Industrial é um termo que engloba algumas tecnologias para automação e troca de dados e utiliza conceitos de Sistemas ciber-físicos, Internet das Coisas e Computação em Nuvem.



A Indústria 4.0 facilita a visão e execução de "Fábricas Inteligentes" com as suas estruturas modulares, os sistemas ciber-físicos monitoram os processos físicos, criam uma cópia virtual do mundo físico e tomam decisões descentralizadas. Com a internet das coisas, os sistemas ciber-físicos comunicam e cooperam entre si e com os humanos em tempo real, e através da computação em nuvem, ambos os serviços internos e intra-organizacionais são oferecidos e utilizados pelos participantes da cadeia de valor.

O termo "Indústria 4.0" teve origem de um projecto estratégico de alta tecnologia do Governo Alemão, que promove a informatização da manufatura. A primeira revolução industrial mobilizou a mecanização da produção usando água e energia a vapor. A segunda revolução industrial, então, introduziu a produção em massa com a ajuda da energia elétrica. Em seguida veio a revolução digital e o uso de eletrônicos e Tecnologia da Informação para automatizar ainda mais a produção.

O termo foi usado pela primeira vez na Hannover Messe. Em Outubro de 2012, o Grupo de Trabalho na Indústria 4.0, presidido por Siegfried Dais (Robert Bosch GmbH) e Henning Kagermann (German Academy of Science and Engineering) apresentaram um conjunto de recomendações para implementação da Indústria 4.0 ao Governo Federal Alemão. Em Abril de 2013, novamente na Feira de Hannover, o relatório final do Grupo de Trabalho da Indústria 4.0 foi apresentado.

Princípios de Projeto


São seis princípios de projeto na Indústria 4.0. Esses princípios orientam as empresas a identificarem e a implementarem os cenários previstos na Indústria 4.0.

Interoperabilidade: a habilidade dos sistemas ciber-físicos (suporte de peças, estações de montagem e produtos), dos humanos e das Fábricas Inteligentes de se conectarem e se comunicarem entre si através da Internet das Coisas e da Computação em Nuvem.

Virtualização: uma cópia virtual das Fábricas Inteligentes é criada por sensores de dados interconectados (que monitoram processos físicos) com modelos de plantas virtuais e modelos de simulação.

Descentralização: a habilidade dos sistemas ciber-físicos das Fábricas Inteligentes de tomarem decisões sem intervenção humana.

Capacidade em Tempo-Real: a capacidade de coletar e analisar dados e entregar conhecimento derivado dessas análises imediatamente.

Orientação a Serviço: oferecimento dos serviços (dos sistemas ciber-físicos, humanos ou das Indústrias Inteligentes) através da Computação em Nuvem.
Modularidade: adaptação flexível das Fábricas Inteligentes para requisitos mutáveis através da reposição ou expansão de módulos individuais.

Indústria 4.0 no Brasil


A Indústria 4.0 desponta como caminho natural para aumentar a competitividade do setor por meio das tecnologias digitais. No Brasil ainda é pouco utilizada pelas empresas nacionais. O atraso brasileiro diante da integração das tecnologias físicas e digitais em todas as etapas de desenvolvimento de um produto fica evidente porque 43% das empresas não identificam quais tecnologias têm potencial para alavancar a competitividade do setor industrial. Nas pequenas empresas, esse porcentual sobe para 57%. Entre as grandes, a fatia recua para 32%. De acordo com pesquisa nacional sobre adoção de tecnologias digitais relacionadas à era da manufatura avançada, realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a indústria brasileira ainda está se familiarizando com a digitalização e com os impactos que pode ter sobre a competitividade. O desconhecimento é significativamente maior entre as pequenas empresas (57%).

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Novo malware visa controlar máquinas de usuários do Google Chrome



A Unit 42, equipe de pesquisa da Palo Alto Networks, identificou uma mudança no comportamento de um grupo de criminosos virtuais visando usuários do navegador Google Chrome com ataques que incluíam engenharia social para distribuir um malware.

Nos últimos meses, a campanha criminosa conhecida como EITest estava fazendo a distribuição de ransomwares como o Spora e o Mole, mas no final de agosto o modo de operação foi alterado para outro tipo de ameaça. Se as amostras recentes servirem de indicativo, houve a infecção de servidores Windows com NetSupport Manager, ferramenta de acesso remoto.

A equipe da Unit 42 fez uma análise utilizando "HoeflerText popups", uma técnica para ludibriar as vítimas a instalar malware em suas máquinas, para compreender como os agentes por trás do ElTest estão operando. Os resultados mostraram que o grupo invade páginas selecionadas por meio de engenharia social, na qual é feita uma pesquisa dos costumes da vítima, incluindo aqui os sites que visita, quando e por qual navegador.

Após clicar em "update", outra mensagem aparece direcionando a vítima para o download do arquivo "Font_Chrome.exe", sendo este o malware para tomar controle da máquina.

Histórico e atividade recente

Em dezembro de 2016, a campanha ElTest começou a usar pop-ups HoeflerText para distribuir malwares, e desde o final de janeiro deste ano vem sendo registrado ransomware nestes pop-ups. Esse método desapareceu por semanas, voltando em julho de 2017 com o envio da ameaça Mole no arquivo Font_Chrome.exe. Tal ação foi encerrada no final do mesmo mês, mas retornou em agosto de 2017 com um tipo diferente de malware enviado sob o mesmo nome de arquivo.

As análises também mostram que o tráfego de rede segue dois caminhos distintos. Quem utiliza o Internet Explorer como navegador, por exemplo, recebe um alerta de antivírus falso com um número de telefone para uma fraude de suporte técnico, enquanto quem está no Chrome visualiza um pop-up HoeflerText que oferece o malware disfarçado como Font_Chrome.exe.

Sendo assim, fique atento caso perceba algo do gênero enquanto estiver navegando na rede utilizando o Chrome – especialmente se receber algo com uma mensagem “HoeflerText font wasn’t found”.

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

E-Commerce


Entenda as novas regras do comércio eletrônico

Desde o dia 14 de maio estão vigorando as novas regras para o comércio eletrônico, nas quais são detalhadas algumas exigências que já faziam parte do Código de Defesa do Consumidor. Uma delas é a obrigação por parte da empresa, de fornecer informações básicas, como o endereço físico da loja e ter um serviço de atendimento ao consumidor eficiente.

De acordo com o decreto que criou as novas regras, todo site de vendas terá que informar em sua página, em local visível, o CPF do responsável ou o CNPJ da empresa, além do endereço físico e eletrônico para contato pelos consumidores.

Outras regras importantes são as obrigações de fornecer características detalhadas, incluindo os riscos a saúde e a segurança dos clientes, bem como as despesas adicionais que interferem no valor do produto adquirido, que é fechado no fim da compra, como por exemplo, frete e seguros. Essas exigências valem tanto para venda de produtos quanto para oferecimento de serviços.

Compras Coletivas

Em relação a sites de compras coletivas, as regras citadas acima também valem. Além disto, terão que ser informados a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da mesma pelo consumidor e o número de vagas para contratação de serviços.

Direito de Arrependimento

O fornecedor deverá informar de maneira clara, os meios que o consumidor poderá utilizar para exercer esse direito, e que não há qualquer ônus, caso o consumidor se arrependa. O prazo para o exercício deste direito é de 7 dias úteis contados do recebimento do produto.

Punições

As empresas que infringirem a lei, podem sofrer punições como multas, apreensão de produtos, cassação do registro, entre outras. As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Como transformar seu Android em um controle remoto universal



Trocar pilhas é coisa do passado. Conheça uma maneira de usar seu celular para controlar a TV
Século 21, muitos avanços tecnológicos e ainda temos que trocar a pilha do controle remoto da TV… Ops, não necessariamente. A Samsung, por exemplo, aproveitou os sensores infravermelho de seus smartphones para trazer um controle remoto universal de fábrica. Mas, mesmo quem não tem um Galaxy, por exemplo,  pode baixar um aplicativo que cumpre a mesma função em qualquer Android com infravermelho, como o Peel Smart Remote.

Para baixar o Peel Smart Remote, você precisa ter na cabeça a marca da sua TV e da operadora da TV por assinatura. O app irá pedir também pelo seu CEP e exigirá como teste que você tente desligar a TV com um botão exibido no celular. Se ele funcionar, você deve responder que “sim” e já poderá começar a usar a funcionalidade. Se não funcionar, o app oferece novas tentativas até que você encontre o que dá certo com o seu modelo de televisão.

O controle virtual funciona como o tradicional controle remoto que estamos acostumados: aponte o celular na direção do receptor da TV para executar uma função. O app também permite que você selecione o modem da sua operadora de TV por assinatura para conferir detalhes da programação e filtrar os programas de acordo com seus gostos pessoais.