Entenda as novas regras do comércio eletrônico
Desde o dia 14 de maio estão vigorando as novas regras para o comércio eletrônico, nas quais são detalhadas algumas exigências que já faziam parte do Código de Defesa do Consumidor. Uma delas é a obrigação por parte da empresa, de fornecer informações básicas, como o endereço físico da loja e ter um serviço de atendimento ao consumidor eficiente.De acordo com o decreto que criou as novas regras, todo site de vendas terá que informar em sua página, em local visível, o CPF do responsável ou o CNPJ da empresa, além do endereço físico e eletrônico para contato pelos consumidores.
Outras regras importantes são as obrigações de fornecer características detalhadas, incluindo os riscos a saúde e a segurança dos clientes, bem como as despesas adicionais que interferem no valor do produto adquirido, que é fechado no fim da compra, como por exemplo, frete e seguros. Essas exigências valem tanto para venda de produtos quanto para oferecimento de serviços.
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