quarta-feira, 30 de março de 2016

E-commerce

Entenda as novas regras do comércio eletrônico

Desde o dia 14 de maio estão vigorando as novas regras para o comércio eletrônico, nas quais são detalhadas algumas exigências que já faziam parte do Código de Defesa do Consumidor. Uma delas é a obrigação por parte da empresa, de fornecer informações básicas, como o endereço físico da loja e ter um serviço de atendimento ao consumidor eficiente.
De acordo com o decreto que criou as novas regras, todo site de vendas terá que informar em sua página, em local visível, o CPF do responsável ou o CNPJ da empresa, além do endereço físico e eletrônico para contato pelos consumidores.
Outras regras importantes são as obrigações de fornecer características detalhadas, incluindo os riscos a saúde e a segurança dos clientes, bem como as despesas adicionais que interferem no valor do produto adquirido, que é fechado no fim da compra, como por exemplo, frete e seguros. Essas exigências valem tanto para venda de produtos quanto para oferecimento de serviços.


Compras Coletivas

Em relação a sites de compras coletivas, as regras citadas acima também valem. Além disto, terão que ser informados a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da mesma pelo consumidor e o número de vagas para contratação de serviços.

Direito de Arrependimento

O fornecedor deverá informar de maneira clara, os meios que o consumidor poderá utilizar para exercer esse direito, e que não há qualquer ônus, caso o consumidor se arrependa. O prazo para o exercício deste direito é de 7 dias úteis contados do recebimento do produto.

Punições

As empresas que infringirem a lei, podem sofrer punições como multas, apreensão de produtos, cassação do registro, entre outras. As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.


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